Uma das principais vantagens da Holding Familiar (umas das espécies de holding) é a possível redução da carga tributária, gerando economia (por vias legais) quando da transmissão de bens aos herdeiros, ainda em vida. Resumidamente, uma Holding Familiar serve para reduzir custos com tributos incidentes em aluguéis e vendas de imóveis; gerenciar de forma mais eficiente as posses e organizar a sucessão patrimonial, além de proteger o patrimônio de possíveis problemas judiciais e dívidas. Entretanto, devemos esclarecer que não existe uma fórmula mágica universal que seja capaz de blindar completamente o patrimônio de alguém.
Não há que se falar, assim, em blindagem patrimonial, mas sim em proteção patrimonial. Isto porque, é possível criar camadas adicionais de proteção do patrimônio familiar, de forma a diminuir drasticamente os riscos a que estão sujeitos, distanciando os bens da pessoa física de problemas futuros ou riscos operacionais inerentes às atividades empresariais em geral. A prática da proteção patrimonial não é nova, e ganhou força com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). No entanto, para que a proteção trazida pela autonomia patrimonial funcione, há que se ter muito cuidado para não se incorrer em práticas abusivas, tais como simulação, dilapidação patrimonial, fraude à execução, liquidação precipitada, ou mesmo alienação irregular do estabelecimento empresarial que já possua dívidas previamente constituídas. Portanto, se não podemos falar necessariamente em blindagem, podemos, sim, via planejamento patrimonial, promover uma eficaz proteção dos bens, desde que observados os requisitos legais, fator este que pode fazer toda a diferença na reconstrução de um negócio, ou mesmo na segurança familiar. Por essa razão, o gerenciamento patrimonial preventivo é altamente recomendado, devendo ser estabelecido conforme as peculiaridades e necessidades de cada empresário(a) ou núcleo familiar.
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