STF isenta holdings imobiliárias de ITBI na transferência de imóveis para capital social
O Supremo Tribunal Federal decidiu que holdings patrimoniais e empresas imobiliárias têm direito à imunidade do ITBI ao receber imóveis destinados à integralização de capital social. A decisão, com repercussão geral, estabelece que o benefício não alcança valores excedentes ao capital integralizado. Contribuintes que já pagaram o imposto poderão avaliar a possibilidade de solicitar restituição.



