Considerando que até poucos anos atrás as famílias tinham poucas opções à disposição para uma melhor gestão, governança e proteção patrimonial, as holdings patrimoniais acabaram sendo as mais utilizadas. Em várias situações é o suficiente, mas, em outras, fica aquém do que um mecanismo de gestão profissional excelente pode oferecer. Essas empresas são especificamente criadas para abrigar os bens e direitos de uma ou de várias pessoas, sendo da mesma família ou não. Por ser uma pessoa jurídica, com personalidade própria, é protegido os bens e direitos da pessoa física – em casos de falecimento, ações judiciais e processos indenizatórios. A holding patrimonial é de fácil acesso e tradicional nos mecanismos de sucessão. Porém, pode ser fiscalmente onerosa em algumas situações. Já os Fundos de Investimentos, também personalidade jurídica, são constituídos sob a forma de condomínio (aberto ou fechado), ou seja, uma comunhão de recursos que são destinados à aplicação em títulos e valores mobiliários. Os Fundos podem, ainda, atingir quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais no Brasil e no Exterior. Apesar de mais trabalhosa e de possuir custo de manutenção mais elevado, a estrutura de fundos de investimentos são financeiramente viáveis por possuírem maiores vantagens tributárias no médio e longo prazos. Em termos de tributação, a principal vantagem em ser cotista, único ou não, de um Fundo de Investimento (FI) fechado, é que não estão sujeitos ao pagamento de tributos sobre seus ganhos e rendimentos. O pagamento somente recai quando o lucro é distribuído para a pessoa física detentora da cota. Em termos de sucessão, incide apenas sobre as quotas dos fundos (assim como na holding patrimonial) e não sobre todos os ativos individualmente considerados. Outro ponto importante é que os fundos têm regulamento próprio, que direciona como as decisões serão tomadas. Dessa forma, é possível estabelecer mecanismos que assegurarão a sucessão aos herdeiros previamente, ficando a execução a cargo de profissionais especializados e com mandatos próprios para isso. Com o aumento da demanda por fundos estruturados e com as crescentes instruções normativas altamente controlados e regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Anbima (A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), o investidor conta com segurança, controle e gestão profissionalizada nas operações com fundos de investimento. Como o contexto e a estratégia são individuais para cada empresa, o planejamento é executado de forma minuciosa e transparente.

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