Qual o capital inicial necessário para estabelecer uma holding patrimonial em 2024?

Gestão eficiente de patrimônio é crucial hoje. Este artigo esclarece o capital necessário para estabelecer uma holding patrimonial em 2024, oferecendo insights detalhados sobre requisitos financeiros, legais e estratégicos, guiando potenciais fundadores para decisões informadas.

Definição e importância de uma holding patrimonial

Uma holding patrimonial é uma entidade empresarial criada com o objetivo principal de administrar e controlar ativos e investimentos, como imóveis, ações, participações societárias, entre outros.

Diferente de uma empresa operacional, que se concentra na produção de bens ou na prestação de serviços, uma holding patrimonial foca na gestão e proteção do patrimônio acumulado por indivíduos, famílias ou grupos de investidores.

Uma das principais funções de uma holding patrimonial é proteger os ativos de riscos associados à atividade empresarial, como litígios ou dívidas.

Ao separar o patrimônio pessoal do empresarial, a holding proporciona uma blindagem patrimonial.

Holdings patrimoniais são instrumentos eficazes no planejamento sucessório, facilitando a transferência de bens e participações societárias para herdeiros, reduzindo conflitos e otimizando os processos de inventário.

Embora a estruturação de uma holding deva sempre cumprir com as normas fiscais, ela pode oferecer meios mais eficientes de gestão tributária, como a consolidação de rendimentos e a otimização na distribuição de lucros e dividendos.

A holding permite uma gestão centralizada do patrimônio, o que é particularmente vantajoso para famílias ou grupos com múltiplos ativos e investimentos.

Isso simplifica a administração, a tomada de decisões e o monitoramento do desempenho dos ativos.

Com uma holding, os proprietários mantêm o controle sobre os ativos, enquanto ganham flexibilidade para realizar movimentações patrimoniais, como vendas, aquisições ou reestruturações, de maneira mais ágil e menos onerosa.

Aspectos legais para a formação de uma holding em 2024

Inicialmente, a escolha do tipo societário é um dos primeiros passos legais na formação de uma holding.

Dependendo da jurisdição e dos objetivos da holding, pode-se optar por diferentes formas jurídicas, como sociedade limitada, sociedade anônima, entre outras.

Cada uma dessas formas possui regras específicas quanto à constituição, governança, responsabilidades dos sócios e transparência financeira.

Além disso, a legislação tributária desempenha um papel fundamental. As holdings patrimoniais estão sujeitas a normas fiscais específicas que impactam desde a tributação sobre os rendimentos até a transferência de ativos e a distribuição de lucros.

Outra consideração importante é a conformidade regulatória. Dependendo do tipo de ativos sob gestão da holding (como participações em outras empresas, imóveis, ativos financeiros), podem existir regulamentações específicas que governam esses investimentos. Isso inclui, por exemplo, regras sobre divulgação de informações, limites de participação acionária e compliance com normas de mercado.

O planejamento sucessório também é um aspecto legal relevante na formação de holdings patrimoniais.

Estratégias para a transferência eficiente de ativos para as próximas gerações devem ser incorporadas na estrutura da holding, considerando as leis de herança e doações, para facilitar a passagem de patrimônio e minimizar os impactos fiscais e legais.

Análise do capital inicial: custos e investimentos

Na análise do capital inicial necessário para a formação de uma holding patrimonial em 2024, é preciso entender que este capital envolve uma série de custos e investimentos, que variam conforme a estrutura, tamanho e objetivos específicos da holding.

Essa análise é fundamental para planejar adequadamente o financiamento e garantir a viabilidade da estrutura.

Um dos primeiros elementos a considerar é o custo legal e administrativo para a constituição da holding. Isso inclui despesas com a redação do contrato social ou estatuto, taxas de registro, honorários advocatícios e custos com consultoria especializada.

Estes gastos são essenciais para assegurar que a holding seja constituída de acordo com as normas legais e com a estrutura mais adequada aos objetivos dos seus constituintes.

Além disso, dependendo da natureza dos ativos a serem geridos pela holding, podem haver custos associados à transferência desses ativos para a holding.

Isso inclui taxas de registro, impostos sobre transmissão de bens e possíveis despesas de avaliação.

Esse processo requer uma análise cuidadosa para determinar a forma mais eficiente e econômica de transferir os ativos, levando em consideração as implicações fiscais e legais.

A estruturação do capital da holding também é um ponto importante. Dependendo do tipo de holding e dos ativos sob gestão, pode ser necessário um capital inicial substancial para adquirir ativos ou participações em outras empresas.

Isso requer um planejamento financeiro robusto, considerando as fontes de financiamento disponíveis, como aportes dos sócios, empréstimos ou outras formas de investimento.

Além dos custos iniciais, é preciso considerar os custos operacionais recorrentes da holding. Isso inclui despesas administrativas, custos de compliance, gastos com gestão e manutenção dos ativos, além das obrigações fiscais anuais. Estes custos devem ser projetados e incorporados ao planejamento financeiro da holding.

Estruturação de capital: opções e estratégias

Uma das principais decisões é determinar a proporção de capital próprio versus capital de terceiros na estrutura de capital da holding.

O capital próprio, geralmente proveniente dos sócios ou acionistas da holding, oferece a vantagem de não exigir reembolso regular e não impõe juros.

Por outro lado, o capital de terceiros, como empréstimos ou financiamentos, pode aumentar a capacidade de investimento da holding, mas traz consigo a obrigação de pagamento de juros e a necessidade de gestão cuidadosa da dívida.

Uma estratégia comum é a utilização de uma mistura equilibrada de capital próprio e de terceiros, o que pode otimizar o retorno sobre o investimento ao mesmo tempo em que mantém um nível saudável de alavancagem.

Essa estratégia permite que a holding aproveite as oportunidades de investimento sem comprometer excessivamente sua liquidez ou estabilidade financeira.

Outra consideração importante é a escolha dos instrumentos de financiamento. Opções como empréstimos bancários, emissão de títulos ou debêntures, e financiamento por meio de investidores-anjo ou capital de risco, cada uma tem características distintas em termos de custo, prazo, e condições de pagamento.

A seleção desses instrumentos deve estar alinhada com os objetivos de longo prazo da holding e com sua capacidade de gerar fluxo de caixa.

Para holdings que administram um portfólio diversificado de ativos, a estratégia de alocação de capital entre diferentes classes de ativos é fundamental. A diversificação ajuda a mitigar riscos e pode proporcionar um equilíbrio entre ativos de alta liquidez e investimentos de longo prazo.

A gestão eficaz do portfólio requer uma análise contínua do mercado e uma adaptação às mudanças nas condições econômicas.

A estruturação de capital também deve levar em conta as implicações fiscais. Estratégias que otimizem a carga tributária da holding, respeitando todas as regulamentações fiscais, podem melhorar significativamente a eficiência financeira.

Isso pode incluir a escolha do regime tributário mais vantajoso e o aproveitamento de eventuais benefícios fiscais disponíveis para determinados tipos de investimento.

Por fim, uma abordagem prudente e bem informada para a estruturação de capital é fundamental.

Isso implica em uma revisão periódica da estratégia de capital para assegurar que ela continue alinhada com as metas da holding e com o ambiente econômico em constante mudança.

Fonte: Migalhas

DESENVOLVIMENTO E TURISMO FAZEM HOLDING ESCOLHER MACEIÓ

Afirmação é do diretor da empresa vencedora da licitação para instalar primeira roda-gigante panorâmica do Nordeste

Maceió receberá em breve a primeira roda-gigante panorâmica do Nordeste, mais um equipamento turístico que ficará na Praça Multieventos, na orla da Praia de Pajuçara. O desenvolvimento alcançado nos últimos anos e os investimentos que fizeram a capital ser apontada como um dos principais destinos do país fizeram com que a Interparques Holding, vencedora da licitação, quisesse instalar o equipamento na cidade.

“Maceió hoje está despontando no Nordeste como o principal destino turístico. E a gente sabe que o turismo funciona de uma forma muito orgânica, ele se move para onde há mais desenvolvimento, atrações e infraestrutura. E o que está acontecendo aqui é o reflexo do local”, disse o diretor da empresa, Cícero Fiedler.

O equipamento será instalado levando em consideração três pilares: segurança, já que respeita as últimas normas, regulamentações e tecnologias; conforto, para proporcionar um passeio agradável ao visitante, com wi-fi, bluetooth, proteção solar, ar-condicionado e bebidas; e design, que traz beleza ao equipamento.

“O nosso objetivo é sempre que a roda-gigante se torne um marco, um símbolo do turismo, da arquitetura e do urbanismo local. A gente quer que a imagem da Praia de Pajuçara com a roda-gigante se torne sinônimo de Maceió”, completou o diretor da Interparques.

De acordo com o secretário de Ações Estratégicas Metropolitana e Integração (SEMAEMI), David Gomes, a iniciativa foi viabilizada por meio de uma parceria estratégica entre o setor público e a iniciativa privada.

“Além de seu impacto visual e turístico, a roda gigante visa gerar empregos diretos e indiretos, promover o turismo local e contribuir para o desenvolvimento da infraestrutura urbana. A expectativa é que a atração se torne um ícone não apenas do entretenimento, mas também do desenvolvimento econômico sustentável”, destacou.

O equipamento medirá cerca de 45 metros de altura e contará com 20 cabines. A estimativa do trade turístico é que a roda-gigante consiga atrair até 1.300 visitantes ao dia, movimentando aproximadamente R$ 2 milhões por mês na economia local.

A roda-gigante panorâmica de Maceió se une aos equipamentos existentes em São Paulo, Rio de Janeiro, Foz do Iguaçu e Balneário Camboriú.

Fonte: Gazetadealagoas

Entenda o uso da holding na proteção patrimonial

Organização e proteção patrimonial são temas populares no direito. Profissionais qualificados são essenciais para estratégias eficientes, facilitando a gestão do patrimônio e evitando complicações. O uso de holdings é um instrumento popular para planejamento sucessório.

A organização e proteção patrimonial se tornou um assunto popular no mundo jurídico. A procura por profissionais qualificados é de suma importância para se traçar uma estratégia eficiente e que facilite a vida do titular do patrimônio, bem como das pessoas à sua volta, evitando, assim, maiores complicações e dores de cabeça no que tange o patrimônio da família. Existem mecanismos no Direito que oferecem suporte para um planejamento sucessório bem feito e eficaz. Atualmente, um dos instrumentos mais populares utilizados para um planejamento patrimonial adequado tem sido o uso das holdings, do inglês to hold, que, em seu significado mais literal, quer dizer  “segurar”, “manter”, e possui como sinônimo o verbo to preserve, que significa “preservar”.

O fundamento jurídico das holding se encontra na lei 6.404/76, lei das S.A., que estabelece em seu art. 2º, §3º que: a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades. De maneira geral, as holdings são pessoas jurídicas criadas para deter participação acionária em empresas com intuito de concentrar, de maneira unificada, o processo de tomada de decisões em todos os níveis das empresas operacionais que controla, através das holding puras e mistas (Prado, 2023). No que tange à organização patrimonial, as holdings possuem como  principais funções a concentração do poder de controle para gerir o patrimônio comum empresarial, a separação do uso e gestão do patrimônio pessoal dos sócios, do patrimônio empresarial, bem como resguardar o patrimônio empresarial e determinados bens de família de eventuais divórcios litigiosos através da inserção de cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, e, ainda, proteger o patrimônio familiar de possíveis contratempos durante o processo sucessório, garantindo, em ambos os casos, o sucesso do planejamento patrimonial e sucessório.

Ainda, num âmbito mais voltado ao direito familiar, as holdings constituem formas de mitigar conflitos de interesses entre sócios familiares além de, através das holdings imobiliárias, gerir o patrimônio imobiliário voltados ao aluguel e compra e venda, permitindo a incidência de uma tributação mais vantajosa sobre a renda advinda dos imóveis da família.

Em quesito sucessório, as holdings patrimoniais auxiliam na redução ou exclusão do processo de inventário uma vez que, após sua constituição, a nua-propriedade das suas ações e cotas podem ser doadas aos herdeiros, com reserva de usufruto vitalício para o doador, antecipando o processo sucessório.

Percebe-se que, através das holdings, pode-se obter vantagem no que diz respeito à proteção patrimonial. Além de conseguir gerir o patrimônio familiar de forma organizada e estratégica, há a proteção do mesmo contra terceiros e contra ações mal intencionadas, bem como oferece maior economia tributária e melhor visualização de ganhos e gastos, auxiliando na preservação do patrimônio constituído. Ainda, é possível adiantar o processo sucessório através de um planejamento adequado que una a organização patrimonial à distribuição das cotas ou ações da empresa familiar e seus bens, evitando assim conflitos advindos do processo de inventário. Entretanto, é necessário observar aspectos importantes como por exemplo a inclusão de filhos havidos fora do casamento que, de acordo com o art. 1845 do Código Civil, são herdeiros necessários juntamente dos demais filhos do falecido, esposa/esposo a depender do seu regime de bens e, na sua falta, os seus pais ou avós.

Roberta Prado (2023), em seus ensinamentos, lista sabiamente alguns tópicos a serem considerados ao pensar em proteger seu patrimônio, sendo eles: (i) determinação de qual será o patrimônio objeto do planejamento; (b) agrupamento dos diferentes ativos em razão de sua natureza e localização; (c) consideração e avaliação das características e das necessidades da família e de seus membros; (d) se o planejamento envolve empresas familiares, uma vez que é fundamental considerar a estrutura de governança corporativa da empresa ou do grupo empresarial; (e) consideração da existência de herdeiros necessários, decidindo o que será doado em vida, com ou sem reserva de usufruto, ou transmitido em morte por testamento; (f) definição de qual será a melhor forma, bem como o alinhamento entre os envolvidos e a flexibilidade estratégica ao longo do tempo e; (g) ponderação do nível de proteção desejado para os ativos.

Contudo, para que a proteção patrimonial seja feita de forma estratégica e eficiente, se faz necessária a procura de profissionais qualificados e especializados para guiar o cliente, principalmente por se tratar de uma ação interdisciplinar que mexe diretamente com o patrimônio familiar construído ao longo da vida. Na constituição da holding, principalmente, contar com o apoio de um advogado especialista na área é de suma importância a fim de evitar possíveis nulidades e perdas durante e após o processo de constituição.

Com isso, conclui-se que as holdings são um meio seguro e extremamente eficaz de proteção, organização e manejo patrimonial que, contando com o auxílio de profissionais capacitados, podem gerar lucros, mitigar ou reduzir processos burocráticos e proteger seu patrimônio de terceiros, podendo ainda ser um grande aliado no planejamento sucessório, prática que vem sendo amplamente discutida e incentivada por diversos profissionais que dominam o assunto.

Fonte: Migalhas

Holding familiar pode garantir preservação do patrimônio ao longo das gerações

Advogado explica como funciona o mecanismo que facilita transferência de bens e ativos

A Holding familiar é excelente ferramenta de proteção patrimonial, ainda que o planejamento sucessório não deva se limitar ao seu uso, já que cada núcleo familiar demanda um estudo personalizado e a escolha da melhor ferramenta. Ainda assim, trata-se de um mecanismo importante e bastante utilizado para a transferência de bens e ativos.

Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 19 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, a o Planejamento Patrimonial e Sucessório realizado por meio de holdings, via de regra, tem quatro objetivos principais: planejar a sucessão pacífica do legado, reduzir a carga tributária na transferência de patrimônio, proteger o patrimônio e manter o autor do legado no absoluto controle de forma vitalícia. “É importante ressaltar que o planejamento patrimonial e sucessório não se limita à utilização da holding que, por vezes, pode até mesmo ser uma ferramenta inviável tal como na sucessão, por exemplo, de quotas de empresas optantes pelo Simples Nacional”, explica.

Uma holding familiar, segundo o especialista, é uma empresa criada com o objetivo de gerenciar e controlar os bens e investimentos de uma família. “Ela pode possuir participações em empresas, imóveis, investimentos financeiros, entre outros ativos. Geralmente, é estruturada para facilitar a gestão do patrimônio familiar, permitindo uma administração mais eficiente, planejamento sucessório e otimização tributária, além de possibilitar a transição do patrimônio para as gerações futuras de forma pacífica”, afirma.

O advogado acrescenta que uma holding pode ser criada para administração exclusiva do patrimônio de uma família ou, ainda, pode ser mista e ter parte ativa na gestão de empresas operacionais, detendo participações em empresas filiadas. “As holdings oferecem vantagens como sucessão familiar simples, proteção de patrimônio e eficiência tributária, desde que a sua criação tenha considerado fatores legais, tributários e familiares específicos de cada situação. Ou seja, é necessário procurar a orientação de profissionais especializados antes de partir para a criação da holding”, alerta.

De acordo com o Dr. Hygoor Jorge, por mais que a utilização da holding possa de fato evitar um inventário em certa medida, nem sempre a utilização exclusiva desta ferramenta é a escolha mais eficiente ao patrimônio familiar. “Em alguns casos, a holding familiar pode, inclusive, aumentar a tributação do seu patrimônio, por isso tudo deve ser feito de forma planejada e consciente. Um planejamento patrimonial que funciona bem é feito com ferramentas previstas em lei, amparadas pela jurisprudência e estudadas de forma exaustiva por profissionais qualificados”, finaliza.

Sobre Hygoor Jorge

Advogado há 19 anos e consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional; Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS; Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ; Coordenador da Pós-graduação em PPS e Holdings da PUC/MG; Professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares; Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance; Membro do GT de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings da OAB/SP; Membro do Comitê de Tributos e Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Ex-Secretário Municipal de Finanças.

Fonte: SEGS

J&F, holding dos irmãos Batista, adquire companhia de energia

A holdind J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista e dona da gigante do setor de alimentos, JBS (JBSS3), anunciou a aquisição da companhia de energia Fluxus. A transação marca a entrada da companhia no setor de petróleo de gás na América Latina.

A J&F já opera em áreas como celulose (Eldorado Brasil), energia (Âmbar), serviços financeiros (Picpay) e mineração (J&F Mineração).

Segundo a holding, a operação foi anunciada simultaneamente com a compra pela Fluxus de seus primeiros ativos operacionais vendidos pela Pluspetrol na Argentina.

A Fluxus adquiriu 100% dos Blocos 1, Bloco 2 e Bloco Centro do campo de Centenário, na província de Neuquén, além de 33% do campo de Ramos, na província de Salta, ambos operados pela Pluspetrol.

Somadas, as duas operações na Argentina possuem produção diária atual de 9.325 barris equivalentes de óleo para a participação da Fluxus. O fechamento da operação com a Pluspetrol está previsto para 2024.

“Depois deste primeiro negócio na Argentina, estamos analisando investimentos no Brasil, na Bolívia e na Venezuela, entre outros países”, disse Ricardo Savini, CEO da Fluxus, em comunicado.

Fonte: SUNO

Holding da Warburg Pincus prentende fazer OPA pelo controle da Alper a R$43,50 por ação

(Reuters) – A consultoria e corretora de seguros Alper (BVMF:APER3) comunicou nesta quarta-feira que recebeu comunicado da WP Itacaré manifestando intenção de realizar uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) visando o controle da companhia ao preço de 43,50 reais por papel.

A WP Itacaré é uma holding que faz parte do portfólio de sociedades, fundos de investimento e negócios indiretamente geridos pela empresa de investimento norte-americana Warburg Pincus LLC, focada exclusivamente no segmento de private equity.

A oferta, de acordo com o fato relevante, terá por objeto a aquisição de até a totalidade das 19.561.704 ações ordinárias de emissão da Alper, excluídos os papéis em tesouraria, com preço oferecido representando um prêmio de 19,18% sobre a cotação de fechamento das ações na véspera.

Na terça-feira, as ações encerram com alta de 6,7%, completando três pregões seguidos de valorização.

Fonte: BrInvesting

Intelbras (INTB3) adquire 55% da holding colombiana Allume

A empresa Intelbras (BVMF: INTB3) anunciou que celebrou um contrato de compra e venda para adquirir 55% das ações da empresa colombiana Allume Holding, com a qual já mantinha relações comerciais. O valor da transação foi de R$24 milhões.

Desse montante, 30% já foram pagos, enquanto os 60% restantes serão pagos em parcelas mensais, e os 10% finais serão divididos em parcelas anuais ao longo de três anos. Além disso, a Intelbras terá a opção de adquirir ações representativas de 45% do capital social da empresa colombiana. Essa opção poderá ser exercida ao longo de cinco anos a partir da formalização do contrato, com a possibilidade de prorrogação por mais cinco anos.

A Allume atua nos setores de segurança eletrônica, redes, comunicação, automação predial e gestão de energia, e registrou um faturamento de R$102 milhões no ano passado.

Segundo a Intelbras, essa aquisição fortalece a estratégia de internacionalização da empresa e sua presença no mercado da América Latina. As operações das duas empresas serão mantidas de forma independente, e as sinergias serão exploradas nos processos internos de gestão.

Em um relatório divulgado para seus clientes e o mercado, o banco BTG (BVMF: BPAC11) afirmou que a empresa parece ter aprendido com os erros do passado. Eles mencionaram o episódio problemático envolvendo a Renovigi e a importância de ser cauteloso com novas fusões e aquisições. No entanto, o BTG expressou otimismo em relação a essa aquisição, dado o valor relativamente baixo envolvido e o potencial benefício que pode trazer. O BTG tem uma classificação de “compra” para as ações da Intelbras, com um preço-alvo de R$38.

O Santander (BVMF: SANB11), em outro relatório, enfatizou que essa aquisição impulsiona a expansão internacional da Intelbras e é considerada marginalmente positiva. Eles acreditam que essa movimentação faz sentido estrategicamente e pode ajudar a desbloquear valor adicional, ampliando o mercado total endereçável da empresa (TAM) e seu potencial de crescimento a médio e longo prazo. O Santander também classificou as ações como “outperform” (acima da média do mercado), com um preço-alvo de R$31.

No momento desta notícia, as ações da Intelbras estavam subindo 1,93%, atingindo R$20,08.

A média das estimativas de analistas compiladas pelo InvestingPRO aponta para um preço justo de R$28,47, o que representa um potencial de valorização de 41,8%.

Fonte: Br Investing

Estratégias avançadas de holding familiar: navegando no complexo mundo empresarial

O mundo empresarial é um ambiente em constante transformação, onde as organizações buscam constantemente vantagens competitivas e estratégias para proteger e expandir seus ativos. Nesse contexto, as holdings familiares surgem como uma ferramenta técnica altamente sofisticada, permitindo que famílias empresárias alcancem objetivos de longo prazo, combinando a gestão eficiente de seus negócios com a preservação do patrimônio familiar.

Em seu cerne, uma holding familiar é uma estrutura legal que permite que uma família empresária detenha e administre seus ativos comerciais e não comerciais de maneira eficiente e unificada. Isso é geralmente alcançado por meio de uma empresa-mãe (holding) que controla subsidiárias e investimentos diversos. Uma das principais vantagens é a segregação dos ativos empresariais dos ativos pessoais da família, reduzindo assim os riscos financeiros associados.

Se você buscou exemplos práticos da aplicabilidade da holding, certamente se deparou com o caso da Família Walton e a Holding Familiar Walmart.

A família Walton é amplamente reconhecida como uma das famílias mais ricas dos EUA e, em parte, isso se deve à criação da holding familiar associada à Walmart, uma das maiores redes de varejo do mundo.

Sam Walton, fundador da Walmart, viu o potencial de crescimento de sua empresa desde o início. Ele e sua família optaram por reorganizar a propriedade da empresa em uma estrutura de holding familiar chamada “Walton Enterprises”. Essa holding controla uma participação substancial na Walmart e, ao mesmo tempo, diversificou os investimentos da família em outros setores, como tecnologia, finanças e imóveis.

O sucesso da estratégia de holding familiar da família Walton é notável, uma vez que lhes permitiu manter o controle da Walmart por várias gerações, enquanto também expandiam seus investimentos em diversas áreas. A empresa cresceu exponencialmente ao longo dos anos, gerando enormes retornos para a família e transformando-a em uma das mais ricas do mundo.

No entanto, é importante notar que o sucesso de uma holding familiar depende de uma gestão eficaz, governança adequada e planejamento a longo prazo. Além disso, o contexto legal e regulatório pode variar de país para país, e a estrutura específica da holding pode diferir dependendo dos objetivos da família.

Lembre-se de que o sucesso de uma holding familiar não é garantido e requer planejamento cuidadoso, recursos financeiros substanciais e um compromisso contínuo com a gestão eficaz de ativos e negócios.

Mas, no que tange a busca de resultados positivos e vantagens, vamos elencar algumas delas:

Planejamento Sucessório: Uma holding familiar é uma ferramenta fundamental para o planejamento sucessório. Permite a transferência controlada de ativos entre gerações, minimizando obrigações fiscais. Isso garante que o controle permaneça dentro da família, mantendo a continuidade do negócio.
Minimização de Impostos: Estratégias fiscais avançadas podem ser aplicadas em uma holding familiar para otimizar a carga tributária da família. Isso pode incluir a utilização de dividendos isentos, reorganizações societárias e planejamento tributário internacional.
Proteção de Ativos: A holding familiar também age como um escudo protetor para os ativos empresariais, isolando-os de responsabilidades pessoais dos membros da família. Em casos de litígio ou insolvência, os ativos da holding são preservados.
Além de, algumas considerações mais complexas como:

Governança Corporativa: A governança corporativa em uma holding familiar é crítica. Definir papéis e responsabilidades, bem como estabelecer mecanismos de tomada de decisão eficazes, é essencial para evitar conflitos familiares.
Compliance Regulatório: Devido à complexidade legal e fiscal, o cumprimento regulatório é uma consideração importante. Manter-se atualizado com as leis locais e internacionais é crucial para evitar problemas legais.
Planejamento Financeiro: Uma estratégia de investimento e financiamento bem definida é necessária para garantir que os recursos financeiros da holding sejam geridos de maneira eficaz, equilibrando os interesses da família e da empresa.
Portanto, a holding familiar não existe isoladamente; ela é parte integrante do ecossistema empresarial. Através de parcerias estratégicas, joint ventures e investimentos estratégicos, a holding pode ampliar seu alcance e diversificar sua carteira de ativos, maximizando o potencial de crescimento.

As holdings familiares representam um pilar sólido no mundo empresarial moderno. São instrumentos sofisticados que, quando bem geridos e estruturados, podem proporcionar benefícios significativos para a família empresária. No entanto, essas estruturas exigem um profundo entendimento do mundo jurídico e empresarial, e o apoio de profissionais experientes é essencial para garantir o sucesso dessa abordagem complexa. Ao abraçar estratégias avançadas de holding familiar, as famílias empresárias podem navegar com confiança no intrincado mundo empresarial, protegendo seu legado e garantindo um futuro próspero.

Fonte: Migalhas

Holding familiar: conheça cláusulas importantes para garantir futuro dos filhos

A holding familiar se tornou popular, após a atriz Larissa Manoela revelar que utiliza esse modelo de negócio para gerir seus bens. O objetivo da holding é preservar os ativos da família, diminuir a carga tributária e planejar a sucessão dos herdeiros, sem a burocracia de inventário. Mas, você sabe quais são as cláusulas mais importantes que devem constar no contrato social para garantir o patrimônio das futuras gerações?

A resposta é dada por Carlos Stoever, sócio do JusDocs, site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil. Lidando com o tema diariamente, ele lista três requisitos que servem como barreiras de proteção. São elas:

– Cláusula de inalienabilidade: proíbe que o filho ou a filha venda a sua cota para qualquer pessoa.

– Cláusula de impenhorabilidade: impede a penhora da cota do filho ou da filha para pagamento de dívida pessoal.

– Cláusula de incomunicabilidade: evita que a cota do filho ou da filha se comunique com o seu respectivo cônjuge.

“Importante frisar que essas regras são válidas para os filhos e não serão automaticamente aplicadas aos netos. Por isso, é possível alterar o contrato da holding ao longo dos anos, adaptando-o às novas necessidades”, revela Stoever.

Qualquer família pode ter uma holding?

O sócio do JusDocs, conta que sim. Qualquer família pode criar uma holding. Segundo ele, quanto mais bens pessoais e empresariais, maior a vantagem fiscal e de gestão. O processo de abertura é similar ao de uma empresa, com direitos e obrigações dos sócios, distribuição de lucros e resolução de conflitos.

“Uma equipe multidisciplinar formada por profissionais do direito, contabilidade e finanças analisam todo o patrimônio, a quantidade de membros da família e os regimes de casamento dos participantes. Para assim, indicar a estrutura jurídica ideal, o tipo de sociedade, os impactos sucessórios e a formulação do contrato social”, explica Stoever.

Filho menor de idade pode ser cotista?

O filho e a filha podem ser incluídos como cotistas na holding, independentemente da idade. Carlos Stoever diz que até os 16 anos, a criança ou o adolescente é representado pelo pai e pela mãe. Entre 16 e 18 anos, o filho passa a ter capacidade civil para assinar os atos societários, junto com um dos pais. Acima disso, a participação dele torna-se comum aos sócios adultos.

Outras condições indispensáveis

Além de proibir a venda, a penhora ou o acesso de terceiros às cotas dos sócios, existem outras cláusulas que podem ser adicionadas na holding familiar ou em outras composições societárias. Com base nos modelos de contrato social disponibilizados no JusDocs, encontramos:

– Cláusula de reversão: caso o filho venha a falecer antes dos pais, os seus respectivos patrimônios retornarão automaticamente aos fundadores, afastando a necessidade do inventário da cota.

– Cláusula de call option: permite aos pais comprar de volta as cotas doadas ao filho. Sendo possível determinar o valor que será pago.

– Cláusula de direitos políticos: ajuda os pais a não ficarem reféns das vontades dos filhos. Mesmo que retirados da estrutura societária, os pais permanecerão no controle, administração e gestão de todo o patrimônio.

– Cláusula de mandato: afasta burocracias cotidianas em cartórios, juntas comerciais e em órgãos públicos onde a empresa precisa ser representada. Os pais, usufrutuários, terão em seu poder procuração pública dos filhos.

– Cláusula de doação com reserva de usufruto: utilizada para adiantar herança e evitar o inventário. Isto é, os pais doam as cotas para os filhos, mantendo o direito de usufruir deste bem.
Fonte: Rotajuridica

Lucro da Ree Automotive Holding supera projeções; receita supera estimativas

Investing.com – Ree Automotive Holding (NASDAQ: REE) divulgou lucro por ação (LPA) de $-0,07 no segundo trimestre, acima da estimativa dos analistas de $-0,08. A receita trimestral foi de $470K, contra o consenso de mercado de $0,00.

As ações da Ree Automotive Holding fecharam em $0,20. Elas caíram -47,37% nos últimos 3 meses e caíram -82,30% nos últimos 12 meses.

A companhia recebeu 1 revisões de LPA positivas e 0 negativas nos últimos 90 dias.

Veja as reações do preço da ação da Ree Automotive Holding nos últimos balanços aqui.

De acordo com InvestingPro, a pontuação da Saúde Financeira de Ree Automotive Holding é “desempenho fraco”.
Fonte: br.investing