Os acionistas minoritários da JBS enfrentam batalha na justiça para pedir que a holding J&F indenize cerca de R$ 10 bilhões para os cofres da empresa. Eles chegaram a ser derrotados no STJ, mas ainda podem recorrer da decisão da justiça.
A ação movida pelos acionistas minoritários da JBS é sobre o pedido para que sejam indenizados os valores que teriam sido embolsados de forma indevida durante a compra da Bertin, além dos valores de possíveis perdas com pagamentos indevidos e doações oficiais e não oficiais.
Os valores foram revelados quando os irmãos Wesley e Joesley Batista fizeram um acordo de delação premiada em 2017 com o Ministério Público e informaram que fizeram pagamento de propina para agentes públicos e também detalhes sobre a compra da Bertin em 2010.
Os acionistas minoritários consideram que a holding deveria indenizar em cerca de R$ 10 bilhões os cofres da empresa, sendo entre R$ 1,6 bilhão e R$ 2,6 bilhões de pagamentos indevidos, e também dizem que os irmãos ficaram com R$ 9,7 bilhões durante a compra da Bertin.
No entanto, a JBS entrou com uma ação contra a J&F em 2021 e recorreu ao STJ para anular o processo dos acionistas minoritários. O STJ informou que não poderiam existir dois processos semelhantes sobre o caso e decidiu manter o processo em prol da JBS. Então, os acionistas minoritários devem entrar com recurso para seguir com o caso.
O presidente da Abradin e acionista da JBS Aurélio Valporto falou sobre a decisão. “A arbitragem proposta pelos minoritários pretende uma indenização justa e ampla. Já a arbitragem proposta pela própria controlada é uma absurda manobra jurídica. Se o judiciário se deixar enganar por essa manobra estará tirando do ordenamento jurídico o único instrumento capaz de efetivamente ser usado pelos minoritários para defender seu patrimônio nas sociedades de capital aberto controlada por gente inescrupulosa”, afirmou, de acordo com o site UOL. Fonte: eiinvestidor.com
Preços do litro da gasolina e do diesel recuam R$ 0,40 e R$ 0,44, respectivamente; botijão de gás, por sua vez, barateou R$ 8,97
O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, anunciou nesta terça-feira (16) que os preços do litro da gasolina e do diesel ficarão mais baratos às distribuidoras a partir de amanhã, a R$ 0,40 e R$ 0,44, respectivamente.
O GLP (gás liquefeito de petróleo) — o popular gás de cozinha — também teve redução de R$ 8,97 por botijão.
“Estamos tentando colocar um impacto possível na bomba para o consumidor final. Caso todas as outras parcelas se mantenham fixas, esperamos que o preço da gasolina passe de R$ 5,49 o litro, em média, para R$ 5,20. O diesel S10, de R$ 5,87 para R$ 5,18”, disse Prates a jornalistas.
O botijão de gás, por sua vez, deve ficar abaixo dos R$ 100 pela primeira vez desde outubro de 2021. A expectativa do presidente da estatal é que o preço médio chegue a R$ 99,87.
Em comunicado enviado à imprensa, a Petrobras explica que as estimativas dos preços levam em conta as misturas obrigatórias de cada combustível — o diesel S10, por exemplo, é feito de 88% diesel e 12% de biodiesel, enquanto a gasolina tipo A é composta por 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro.
“A redução do preço da Petrobras tem como objetivos principais a manutenção da competitividade dos preços da companhia frente às principais alternativas de suprimento dos seus clientes e a participação de mercado necessária para a otimização dos ativos de refino em equilíbrio com os mercados nacional e internacional”, disse a empresa.
“Ciente da importância de seus produtos para a sociedade brasileira, a companhia destaca que na formação de seus preços busca evitar o repasse da volatilidade conjuntural do mercado internacional e da taxa de câmbio, ao passo que preserva um ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente.”
Fim da política de paridade internacional de preços
A declaração segue a esteira do fim da política de paridade internacional de preços da estatal, anunciado mais cedo e adiantado pela analista de economia da CNN, Raquel Landim, na véspera.
Adotada durante o governo Michel Temer (MDB), a paridade de importação de preços alinhava os preços locais aos internacionais, o que refletia direta e automaticamente no mercado interno.
Desde a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometia uma mudança nessa referência.
Segundo informou a estatal em fato relevante, “os reajustes continuarão sendo feitos sem periodicidade definida, evitando o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.
A “nova estratégia comercial” — que passa valer já a partir desta terça, de acordo com Prates — usará duas referências do mercado: o custo alternativo do cliente, como valor a ser priorizado na precificação, e o valor marginal para a Petrobras.
Como explica a empresa, o custo alternativo do cliente “contempla as principais alternativas de suprimento, sejam fornecedores dos mesmos produtos ou de produtos substitutos”, enquanto o valor marginal é baseado no “custo de oportunidade dadas as diversas alternativas para a companhia dentre elas, produção, importação e exportação do referido produto e/ou dos petróleos utilizados no refino”.
A mudança trará mais flexibilidade para que a empresa pratique preços competitivos, “se valendo de suas melhores condições de produção e logística”, e dispute mercado com atores que comercializam combustíveis no país, como distribuidores e importadores.
“Não existe um dogma, um preço de referência para o Brasil todo. O próprio PPI é uma abstração. O mercado brasileiro é diferente, com vários múltiplos importadores”, disse o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, em um evento recente.
Segundo apuração da CNN, agentes de mercado tem muitas dúvidas sobre o funcionamento dessa nova política, já que o petróleo é uma commodity cujo preço varia conforme o mercado internacional.
O Brasil compra do exterior 30% do diesel que consome, e um desalinhamento pode desestimular a importação do produto.
Especialistas defendem que tais instrumentos continuam atrativos para o planejamento sucessório e que o foco nunca foi ter benefícios tributários
No último domingo (30), o Governo publicou a Medida Provisória 1171/2023, que promete alterar significativamente a tributação de rendimentos obtidos no exterior por pessoas físicas, entidades controladas e trusts – uma forma de empresa no exterior que permite ao investidor terceirizar a gestão de seu patrimônio para um terceiro.
Para aqueles que já possuem um trust, é necessário estar atento. De acordo com o sócio do Mauler Advogados, Igor Mauler Santiago, o texto da MP prevê que os lucros apurados sejam tributados imediatamente na pessoa física residente no Brasil, quando a offshore ou outra instituição que detiver os ativos fizer o seu balanço anual.
Atualmente, a tributação só ocorre quando os valores são recebidos pelos investidores – por meio de uma distribuição de dividendos, por exemplo. Com a nova medida, esse adiamento fiscal será eliminado.
Outra mudança será nas alíquotas de Imposto de Renda cobradas, que serão as mesmas para as pessoas físicas que investem diretamente no exterior por meio de contas internacionais, conforme explica Santiago.
A partir de 2024, os rendimentos obtidos em aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil serão tributados com alíquotas que podem variar de zero a 22,5%, dependendo do valor dos ganhos obtidos.
Se o rendimento for menor do que R$ 6.000 por ano, não haverá incidência de tributação. Para ganhos acima de R$ 6.000 e abaixo de R$ 50.000, a alíquota cobrada será de 15%. Ganhos acima de R$ 50.000 serão tributados em 22,5%.
Embora as mudanças, em certa medida, aproximem a tributação de trusts ao tratamento dado a pessoas físicas que investem diretamente por meio de uma conta internacional, especialistas ouvidos pelo InfoMoney afirmam que tais instrumentos continuam atrativos para o planejamento sucessório.
“A utilização dos trusts nunca teve foco tributário. Sempre foi para fins de governança e planejamento sucessório. Trust é um veículo caro, são estruturas sofisticadas”,
pondera a sócia do i2a Advogados,Ana Carolina Monguilod.
A especialista afirma que trusts podem ser interessantes porque conseguem oferecer algumas condições de sucessão que não são permitidas pela legislação brasileira atual. Ela cita como exemplo o caso de uma família que deseja que os filhos tenham acesso à herança quando cumprirem certas etapas da vida, como a finalização da faculdade, o que poderia ser feito por meio desses instrumentos.
“Eles permitem colocar travas. São uma figura maravilhosa para planejamento sucessório, pois o patriarca consegue proteger o patrimônio para ele se mantenha depois de sua partida”,
acrescenta a sócia do i2a advogados.
Ana Cláudia Utumi, advogada tributarista e sócia-fundadora do escritório Utumi Advogados, também lembra da possibilidade de estabelecer uma idade mínima diferente para que os filhos tenham acesso aos recursos.
A profissional observa que, no Brasil, a partir dos 18 anos, considera-se que os herdeiros têm plena capacidade civil. Por isso, não seria permitido criar qualquer restrição sobre o patrimônio legítimo. Já se optassem por um trust, os familiares poderiam escolher idades específicas para que seus sucessores recebessem os valores.
Outro exemplo envolve famílias que possuem algum membro com necessidades especiais que demandem tratamentos médicos, diz Ana Cláudia. Segundo ela, na falta dos pais, os recursos do trustee – pessoa física ou entidade jurídica que administra os bens em favor dos beneficiários – poderiam garantir o pagamento. “Quem vai regular isso mês a mês é o trustee“, diz.
Alessandro Fonseca, sócio da prática de gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho, também destaca a possibilidade de fazer custódia de ativos lá fora, o que não é permitido no Brasil.
Para ele, a medida provisória é positiva porque não há legislação atual que trate sobre o tema dos trusts, ao contrário do que ocorre em outros países. Atualmente, há dois projetos de lei em tramitação pelo Congresso que tratam sobre o tema.
Embora veja a medida como importante, Fonseca pondera que há um “equívoco” no trecho da MP em que considera os trusts “transparentes”, ou seja, que permite considerar que o patrimônio segue pertencendo ao instituidor do Brasil.
“Isso está errado. O patrimônio já foi transferido para um terceiro [o trustee]. É uma confusão na aplicação do conceito”, afirma o sócio do Mattos Filho. A expectativa do profissional é de que o trecho seja revisto durante a tramitação, já que não estaria respeitando o conceito de transferência de patrimônio previsto na lei.
Entenda o que muda na tributação
Um dos pontos de maior mudança no texto proposto pela MP está na forma de tributar os trusts, como explica Santiago, do Mauler Advogados.
O especialista lembra que, atualmente, um investidor pessoa física cria um trust e institui uma offshore, por exemplo, para fazer os investimentos. Quando um investimento vence e é reaplicado, esse valor não é tributado na pessoa física no Brasil.
Com isso, diz, os investidores podem adiar indefinidamente a tributação do investimento, caso optem por reaplicar o valor sucessivamente. Santiago explica que a tributação só ocorre quando o investimento fosse resgatado da offshore para a pessoa física e houvesse a distribuição de dividendos. É o que se chama tecnicamente de “diferimento”.
A MP, no entanto, prevê que, quando a offshore fizer o seu balanço anual, os lucros apurados sejam tributados imediatamente na pessoa física residente no Brasil, com base em alíquotas que poderão variar de zero a 22,5%, a depender do volume de ganhos.
Apesar das alterações, Ana Carolina, do i2a Advogados, afirma que a regra só será aplicada a partir de janeiro de 2024. Ou seja, não haverá cobrança retroativa sobre rendimentos obtidos no passado.
Nesse caso, diz a advogada, uma opção que o investidor pode analisar é se valerá a pena atualizar os valores dos bens e direitos detidos no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, já que o Governo está oferecendo uma alíquota reduzida, de 10%, para quem desejar fazer essa atualização.
A profissional lembra que a medida pode ser vantajosa, a depender do tamanho do patrimônio e das circunstâncias do investidor. Apesar disso, ela afirma que projetos de lei anteriores ofereceram alíquotas menores para atualizar os valores, como de 6%.
“Há uma expectativa de que talvez essa alíquota seja reduzida”, observa, fazendo referência ao fato de que o Congresso poderia tentar diminuir a taxa ao longo da tramitação da MP na Câmara e no Senado.
O grupo do Brasil tem duas das favoritas ao título: Camarões acumulou alta de 11,9%, e a Sérvia, 14,9%. Das 31 seleções comparadas (Inglaterra e País de Gales usaram os dados do Reino Unido), somente cinco tiveram crescimento superior a dois dígitos. A outra seleção do grupo brasileiro, a Suíça, também teve desempenho melhor: 5,1%.A comparação do período de quatro anos usando projeções do FMI para 2022 é uma tentativa de amenizar possíveis distorções em caso de um país que tivesse crescimento muito forte neste ano de certa forma por um resultado ruim em 2021. Caso fosse levado em conta apenas a estimativa do FMI para este ano, o Brasil também não passaria para as oitavas de final, mas ficaria à frente da Suíça.
Dos latino-americanos, o único que avançou de fase foi a Costa Rica, com crescimento de 9,9%. Uruguai e Argentina tiveram avanços inferiores ao brasileiro, e Equador e México, ainda piores, registraram contração da economia no período de 2019 a 2022.
Estados Unidos, Coreia do Sul, Holanda, Arábia Saudita, Polônia, Austrália e Alemanha são os países que estão entre os 20 maiores PIBs globais e que passaram para as oitavas de final. Algumas, porém, mais por sorte no chaveamento do que por competência. Caso da Alemanha, por exemplo, que acumulou alta de 1,4% em quatro anos, mas caiu num grupo com dois países que tiveram retração: Espanha e Japão.França e Inglaterra, o quinto e o sexto maiores PIBs do mundo, tiveram desempenhos melhores que o da Alemanha para o período, mas não tiveram a mesma sorte na competição.A Sérvia foi, além da Polônia, o único país fora da África que registrou avanço superior a 10% entre os participantes da Copa do Mundo de 2022.Camarões, que passou no grupo do Brasil, Gana e Senegal também tiveram alta de dois dígitos para 2019 a 2022.Oitavas
A primeira fase do mata-mata teve poucos confrontos parelhos. Um deles foi entre Irã e Holanda, vencido pelos iranianos por 8,1% a 7,4%. O principal destaque foi a disputa entre Camarões e Gana. Os primeiros entraram na Copa com o quinto maior crescimento do período, o que era quase uma garantia de chegar às quartas-de-final. Porém, deram o azar de enfrentar logo de cara Gana, com seus 16,8%. Fim de jornada para os camaroneses, conhecidos como Leões Indomáveis no futebol.
Em uma das goleadas da fase, a Croácia passou pela Alemanha por 9,9% a 1,4%. Para os alemães, com o 26º maior crescimento nos anos de comparação, chegar às oitavas foi uma vitória, porém.
Quartas
No único confronto dessa fase entre duas seleções com crescimento de dois dígitos, a favorita Senegal superou a Polônia: 18% a 12,6%.
A Sérvia, que vinha do grupo do Brasil, bateu a Costa Rica, que havia batido a Bélgica na fase anterior.
A disputa mais acirrada da rodada novamente envolveu os iranianos, mas sem a mesma sorte dessa vez. Eles foram superados pelos australianos, que acumularam alta do PIB de 8,6%.
Semifinal
A Austrália tinha a oitava maior alta de PIB e ao chegar às semifinais superou todas as expectativas. No confronto contra Gana, porém, tomou goleada dos africanos e sua expansão de 16,8%.
No outro lado da chave, uma disputa mais parelha. A Sérvia vinha forte com seu avanço de 14,9%, mas foi insuficiente para bater Senegal.
Final
O confronto decisivo reservou a disputa mais forte de todo o torneio. Gana vinha superando todos os adversários com uma diferença de mais de cinco pontos percentuais. Não mais. O troféu coube a Senegal, que não teve vitórias tão expressivas, mas nunca foi ameaçado de verdade.
O real digital não deve demorar muito a chegar. Ainda esta semana, o Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas (LIFT), do Banco Central (BC), pretende criar a versão da moeda nacional como criptomoeda estável, ou stablecoin.
A informação foi divulgada por Ronaldo Lemos, colunista do jornal Folha de São Paulo. Segundo ele, dois participantes do LIFT participaram da conferência Meridian, na Itália, sobre aplicações práticas da tecnologia de blockchain e criptomoedas. Um deles disse ao colunista que os primeiros reais digitais serão criados nesta quinta-feira (20).
Como o real digital pode impactar a economia e os brasileiros?
Caso seja mesmo uma stablecoin, o real digital terá valor atrelado ao real já conhecido pelos brasileiros. Mesmo como criptoativo, ele já nasce dentro dos regulamentos do BC e atende aos requisitos aplicados no setor financeiro.
Essa versão do dinheiro não precisa ficar depositada em instituições financeiras, fazendo com que os usuários não necessitem de uma conta em banco. O real digital pode ser comprado, vendido e usado como meio de pagamento globalmente.
O LIFT é a plataforma de lançamento de inovações com potencial transformador. É bom lembrar ainda que o BC já criou o Pix, modalidade de transferência digital e instantânea sem custos para pessoas físicas, há quase dois anos. fonte: Tecmundo
Tem sido cada vez mais frequente a realização de cursos e palestras que tratam de temas relativos à proteção patrimonial, transferência do legado ainda em vida, formas de sucessão do negócio familiar etc. Nesse contexto é possível eleger uma forma segura e prática de gerir o patrimônio familiar por meio da criação de uma empresa conhecida como holding de caráter familiar ou agropecuário, sendo esta a atividade principal. Trata-se de processo previsto em lei e comumente utilizado por grupos empresariais, e também por famílias, que pretendem utilizar os diversos benefícios legais para a organização e otimização de seu negócio. Com a crescente profissionalização das atividades relacionados ao agronegócio, torna-se interessante a análise de viabilidade de utilização de tal modelo. Na prática, cria-se uma empresa. O capital da sociedade é integralizado com o patrimônio então disponível (bens imóveis, móveis etc.). O contrato social é elaborado de maneira que sejam estipulados os poderes de administração, função e remuneração de cada um dos sócios. Tanto os pais quanto os filhos passam a integrar o capital social detendo determinada quantidade de cotas da empresa, participando nos resultados. Com tal estrutura é possível, por exemplo, que a sociedade firme contrato de arrendamento de uma área rural para determinado sócio. Entretanto, alguns cuidados devem ser tomados. Havendo incorporação de determinado bem imóvel por valor maior que o de aquisição haverá incidência de ganho de capital de 15% (quinze por cento) sobre a diferença apurada. Quanto ao Imposto de Transmissão de Bens Inter vivos – ITBI, em regra não há incidência para a integralização do capital social. Entretanto, essa imunidade só alcança o valor pelo qual se der a integralização, sendo possível aos municípios exigir tal tributo sobre o que exceder a integralização, até o valor de mercado, desde que haja prévia e específica avaliação. A análise da incidência do Imposto de Renda – IR sobre ganho de capital e o ITBI torna-se bastante relevante em imóveis adquiridos antes de 1988, por conta da incidência do fator de redução no IR, possibilitando aproveitar ao máximo a redução desse tributo, com a incorporação a valor de mercado. Haveria nessa hipótese, tanto a redução do IR sobre o ganho de capital e, concomitantemente, a não sujeição ao ITBI. Na atividade da empresa já constituída, haverá incidência de IR, cuja alíquota depende do enquadramento societário, que, todavia, é significativamente menor que a tributação devida pela pessoa física. A sociedade ainda estará obrigada ao pagamento de valores devidos em função do Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD será calculado sobre o valor da cota, observada a legislação pertinente a cada Estado. Em caso de morte, contudo, a transmissão dos bens estará total ou parcialmente efetivada, o que reduzirá as complicações relativas ao processo de inventário. O contrato social deverá, todavia, obedecer às regras do Direito de Família quanto à distribuição patrimonial. Nesse sentido, os pais devem reservar o usufruto vitalício bem como tomar o cuidado de inserir estipulações que assegurem o controle da sociedade e preservem o patrimônio transmitido pelo prazo ali estipulado, como cláusulas de impenhorabilidade (o bem não pode ser penhorado), incomunicabilidade (o bem fica restrito ao patrimônio do beneficiário) e inalienabilidade (que o bem não pode ser alienado por determinado tempo). A fim de preservar a continuidade da atividade familiar é preciso fazer constar do contrato regras claras quanto à transferência de cotas, especialmente em relação a terceiros. Assim, desde que seja formada uma estrutura social coesa e que observe as características e necessidades dos sócios, a administração patrimonial por meio de uma holding pode levar a grande economia quanto ao pagamento de impostos, aumento da transparência e efetividade da gerência patrimonial, planejamento sucessório com redução de possíveis atritos entre herdeiros, além da possibilidade de efetiva proteção patrimonial. Fonte: Agrolink
A Polygon (MATIC) lançou nesta segunda-feira (10) a rede pública de testes (testnet) de sua tecnologia de “conhecimento zero” (ZK, na sigla em inglês) compatível com a Máquina Virtual do Ethereum (EVM, na sigla em inglês).
A Polygon é um protocolo para escalar o Ethereum (ETH) que visa facilitar transações de baixo custo. Uma ZK é um “rollup”, um tipo de solução de escalabilidade. E o EVM é o software que executa smart contracts (contratos inteligentes) na rede do Ether.
Com a introdução dessa nova tecnologia, chamada também de “zkEVM”, a Polygon espera se tornar o principal sistema escalável do Ethereum.
O anúncio de hoje vem com atraso. Na Conferência da Comunidade Ethereum (ETHCC), que aconteceu em Paris no mês de julho, a empresa disse que lançaria a testnet até o final de setembro, e que pretendia inaugurar a rede principal no início de 2023.
Os rollups são sistemas destinados a resolver problemas de escalabilidade de blockchains, com o objetivo de tornar as transações mais rápidas e baratas. Os rollups de conhecimento zero (ZK rollups), como o da Polygon, processam transações em pacotes e usam “provas”. Essas provas são pequenos pedaços de dados codificados que confirmam que a transação é “verdadeira” e não foi alterada.
O desenvolvimento do rollup era considerado algo muito distante, mas o anúncio da Polygon e algumas notícias recentes sobre outros projetos que estão construindo seus próprios zkEVM mostram que o surgimento dessa tecnologia parece estar a caminho.
“Acreditava-se amplamente que o zkEVM levaria vários anos para ser lançado, o que torna esse um marco ainda mais inovador, não apenas para a Polygon, mas para toda a indústria Web 3.0”, disse o cofundador da Polygon, Mihailo Bjelic, em comunicado enviado ao CoinDesk.
Com a implantação da nova tecnologia, os desenvolvedores não precisarão usar novas linguagens de programação e poderão transferir seus contratos inteligentes do Ethereum sem problemas para a rede Polygon.
Algumas das maiores plataformas de finanças descentralizadas (DeFi), incluindo Aave (AAVE) e Uniswap (UNI), bem como a plataforma social Web3 Lens, serão as primeiras a fazer isso com o zkEVM.
“Estamos nos movendo para oferecer aos nossos usuários todos os benefícios de um zkEVM funcional – escalabilidade sem prejuízo”, disse David Schwartz, cofundador da Polygon. Fonte: Infomoney
Autor de best-seller “O jogo Infinito” dá receita para encontrar propósito, escolher melhores líderes e mudar a forma de ver a concorrência
“O líder tem a mesma importância para o desenvolvimento de um time e crescimento de uma empresa que os pais de uma criança têm com o seu desenvolvimento”. A declaração é do britânico Simon Sinek, que estuda sobre liderança e desenvolvimento humano e escreveu cinco best-sellers como “O jogo infinito” (Ed. Sextante; 2020), “Lideres se servem por último” (AltaBooks; 2020) e “Encontre seu porquê” (Ed. Sextante; 2018).
Sinek falou sobre liderança, cultura e compartilhou histórias com a audiência do B2b XPerience, promovido pela XP Inc em Punta del Este, no Uruguai, e acompanhado pela reportagem. Confira alguns dos tópicos mencionados.
Líder é diferente de chefe
Embora as duas figuras — líder e chefe — carreguem autoridade, são, na opinião de Sinek, posições muito diferentes. Os funcionários, por exemplo, farão o que um chefe manda, mas não acreditaram nas motivações dessa pessoa. O que falta para um chefe virar líder é a confiança do time. “Por outro lado, algumas pessoas que não ocupam a cadeira principal em uma empresa podem ser vistos como líderes na equipe porque pegam aqueles ao seu entorno e os ajudam a crescer”, diz.
Para Sinek, liderança é sobre pessoas – e pessoas são complexas, com famílias, problemas pessoais, ego, ambição, falta de sono. Por isso, os melhores líderes serão aqueles que se consideram aprendizes da função, sabem que não precisam ter todas as respostas e não veem problema em fazer sempre duas colocações: 1) eu não sei; e 2) eu preciso de ajuda. Demonstrar que não sabe tudo e que tem dificuldades é, de acordo com o britânico, essencial para criar um ambiente de confiança, onde as pessoas possam falar sobre seus erros e problemas. “Somente assim uma equipe consegue crescer: falando sobre seus erros e aprendendo com eles. Por isso que a qualidade do líder determina a qualidade da equipe”, diz.
Avaliação baseada em performance?
Sinek desconfia de empresas e líderes que avaliam a equipe baseado apenas em performance. O ideal, ele diz, seria cruzar essa informação com o quanto é possível confiar nessa pessoa. “E confiança não é apenas de acreditar que alguém ‘salvaria a sua vida’, mas confiar também para dar acesso a todo o seu dinheiro”, exemplifica.
Ninguém gostaria de trabalhar com uma pessoa com baixa performance, diz, mas alguém com alta performance e baixa confiança é, segundo Sinek, a definição de uma ‘pessoa tóxica’ no trabalho. “Muitas vezes, promovemos pessoas tóxicas por causa de sua alta performance e deixamos para trás pessoas com uma performance média porém alto nível de liderança e confiança no time”, diz.
Ser uma pessoa tóxica não significa gritar e xingar, necessariamente, mas ter uma agenda diferente e motivações egoístas. “São pessoas que não compartilham informações, não ficam felizes com o sucesso dos outros, não dividem trabalho”, diz. Esse tipo de comportamento pode ser modificado, mas depende, primeiro, do funcionário querer mudar e estar disposto a ouvir sobre os problemas que causa para a equipe.
Diante disso, a forma mais certeira de encontrar bons líderes dentro da empresa é, segundo Sinek, perguntar ao time. “Peça ao time para escrever sobre por quem sente mais gratidão, quem tem mais admiração, mais respeito. Essa pessoa pode não ser aquela com o melhor desempenho, mas é aquela que oferece mais apoio e que a equipe reconhece como uma liderança. Isso é ser líder”, resume.
O seu propósito
O autor, que já vendeu muitos livros sobre o como encontrar seu propósito, também sugeriu uma maneira simples para as pessoas encontrarem suas motivações pessoais.
Para ele, a forma mais fácil de fazer isso é pensar em alguma experiência profissional transformadora. “Pense em alguma situação, projeto, experiência que você amou e pergunte por que você gostou tanto disso? É isso o que você ama no seu trabalho”, resume. Para que o truque funcione, é preciso que a história não seja genérica e tenha relevância para a profissão. “Não pode ser ‘estudei medicina porque gosto de ajudar pessoas’. Precisa ser algo como ‘peguei um caso que ninguém mais queria porque tinha certeza que faria tudo que fosse possível para salvar aquela pessoa”.
Essa experiência, diz Sinek, pode ser usada em entrevistas de emprego ou negociações com clientes. “Quando alguém te perguntar o que você faz, não vai mais responder que trabalha com saúde, beleza, finanças. Vai dizer: ‘Deixe eu te contar uma história sobre a minha carreira…’. Pode ser que você não consiga a vaga ou o cliente, mas vai conseguir passar a sua verdade”, diz.
Um jogo diferente
Sinek também propõe uma forma diferente de olhar para os negócios e usa uma analogia simples para isso: futebol. O jogo mais popular do Brasil é o que ele chama de jogo finito: possui regras claras, jogadores conhecidos e começo, meio e fim. Já relações entre pessoas podem ser classificadas como jogos infinitos: as regras são variáveis, novos jogadores podem aparecer a qualquer momento e não há um conceito de meio e fim.
Para Sinek, muitas empresas jogavam – e ainda acham que jogam – o jogo finito. “Ouço muitos líderes falando em ser o número um e bater a concorrência. Minha resposta costuma ser: ‘baseado em quê? Você estabeleceu o prazo sozinho, determinou os números, não sabe se pode surgir um novo concorrente amanhã’. Tentar ganhar da competição é bobo e, francamente, impossível, porque você escolheu as métricas sozinho”, afirma.
Esse foco em ganhar um jogo imaginário, para Sinek, faz com que as empresas foquem na meta errada e esqueçam dos clientes. Enquanto no jogo infinito, a meta é melhorar sempre, se manter preparado e, ter, com isso, a oportunidade de encontrar os outros jogadores que são melhores e diferentes e aprender com eles para melhorar também.
Para exemplificar, Sinek contou que em meados de 2005, foi para uma conferência da Microsoft. “Lá, eles passaram a maior parte do tempo falando sobre como bater a Apple e apresentaram um tocador de música muito melhor que o iPod”, relembra. Poucos dias depois, Sinek foi a um evento semelhante da Apple e notou que o assunto era como ajudar alunos e professores a trabalhar melhor juntos.
Na saída do evento da Apple, Sinek informou um dos diretores da companhia de Steve Jobs que tinha visto o equipamento da Microsoft que concorria com o iPod e que a versão da empresa de Bill Gates era muito melhor. “Ele respondeu ‘não tenho dúvida’ e não falou mais sobre o assunto. Pouco tempo depois, a Apple lançou o iPhone e transformou todos os tocadores de música em obsoletos”, conta. E conclui: “é isso que fazemos quando estamos obcecados com a competição: perdemos a chance de inovar”.
Para Jean Jereissati, presidente da Ambev, conhecer esse conceito de jogo infinito mudou a forma da empresa que ele dirige enxergar o mercado. “Nos primeiros anos da Ambev, olhávamos muito para o consumidor e a competição”, disse Jereissati, na Expert XP 2022, que aconteceu em agosto e foi acompanhado pela reportagem do InfoMoney. “Depois de aprender sobre o conceito de jogo infinito, entendemos que precisamos olhar menos para marketshare e mais para o ecossistema de cervejas. O nosso objetivo agora é viver os próximos 100 anos”, finaliza. Fonte: Infomoney
Sob o viés das holdings que possuem imóveis como parte de seu patrimônio e que visam a locação ou venda dos mesmos, deve-se, primeiramente, analisar qual o regime tributário optado pela empresa. Conforme o regime pelo qual a holding optar, haverá diversas formas de cálculo e de cobrança. As alíquotas podem, dessa forma, chegar a até 25% sobre o lucro real. Importante: não é autorizada a opção pelo Simples Nacional por holdings. A elas, disponibiliza-se, então, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido. Lucro presumido: regime mais comum de uma holding. O regime tributário mais comum entre as holdings é o do lucro presumido. O lucro presumido estabelece, em via de regra, uma carga tributária mais vantajosa em relação ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) para as holdings. O IRPJ para as holdings, com atividade principal de prestação de serviços, nesta modalidade tributária será de 15% sobre 32% de sua receita bruta, o que chamamos de lucro presumido. Em caso de o lucro presumido trimestral ser superior a R$60.000,00, haverá adicional de 10%. Exemplificando, imagine uma holding que recebe R$10.000,00 a título de aluguel de seus imóveis (não sendo esta sua atividade predominante), terá a base de cálculo do imposto de R$3.200 (32%) e o resultado final de R$480,00 (15% sobre os 32%), ou seja, a alíquota efetiva final será de 4,8%. Destaca-se ainda uma maior redução do IRPJ para as holdings que possuem como atividade contratual a venda de imóveis, incorporação imobiliária, e até a venda de imóveis construídos ou comprados para revenda que será de 15% sobre 8% da receita bruta. Aplicando no exemplo anterior iremos ter uma base de cálculo de R$800,00 (8%) e o pagamento final de IRPJ de R$120,00 (15% sobre 8%), portanto, uma alíquota efetiva final de 1,2%. A holding optante pelo regime tributário do lucro presumido realiza o cálculo do imposto encontrando, primeiramente, a diferença entre o valor de alienação (venda) e o valor contábil do imóvel (relacionado à quantia pela qual o ativo está registrado na contabilidade da empresa, considerando a depreciação acumulada do item). Em seguida, tal diferença é somada à base de cálculo presumida (32% ou 8%) conforme sua atividade empresarial, sendo ela a prestação de serviço ou venda de imóveis, respectivamente.
O ganho de capital e os valores recebidos a título de aluguel de imóveis serão tributados assim: Imposto de Renda (Aluguel de Imóveis). Pessoa Física: 7,5% até 27,5% (sobre o valor do aluguel recebido). Holding: Alíq. Efetiva: 4,8% 15% sobre lucro presumido (32% da receita bruta) *atividade predominante de prestação de serviços Alíq. Efetiva: 1,2% 15% sobre lucro presumido (8% da receita bruta) *atividade predominante de venda de imóveis. Ganho de Capital (Venda de Imóveis). Pessoa Física:15% até 22,5% (sobre o lucro da venda). Holding: Lucro é somado a base de cálculo presumida, alíquotas efetivas de 4,8% e 1,2% *(Valor de Alienação – Valor Contábil = lucro). Fonte: Infonet
Sob o viés das holdings que possuem imóveis como parte de seu patrimônio e que visam a locação ou venda dos mesmos, deve-se, primeiramente, analisar qual o regime tributário optado pela empresa.
Conforme o regime pelo qual a holding optar, haverá diversas formas de cálculo e de cobrança. As alíquotas podem, dessa forma, chegar a até 25% sobre o lucro real. Importante: não é autorizada a opção pelo Simples Nacional por holdings. A elas, disponibiliza-se, então, a escolha entre o lucro real e o lucro presumido.
Lucro presumido: regime mais comum de uma holding
O regime tributário mais comum entre as holdings é o do lucro presumido.
O lucro presumido estabelece, em via de regra, uma carga tributária mais vantajosa em relação ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) para as holdings. O IRPJ para as holdings, com atividade principal de prestação de serviços, nesta modalidade tributária será de 15% sobre 32% de sua receita bruta, o que chamamos de lucro presumido. Em caso de o lucro presumido trimestral ser superior a R$60.000,00, haverá adicional de 10%.
Exemplificando, imagine uma holding que recebe R$10.000,00 a título de aluguel de seus imóveis (não sendo esta sua atividade predominante), terá a base de cálculo do imposto de R$3.200 (32%) e o resultado final de R$480,00 (15% sobre os 32%), ou seja, a alíquota efetiva final será de 4,8%.
Destaco ainda uma maior redução do IRPJ para as holdings que possuem como atividade contratual a venda de imóveis, incorporação imobiliária, e até a venda de imóveis construídos ou comprados para revenda que será de 15% sobre 8% da receita bruta.
Aplicando no exemplo anterior iremos ter uma base de cálculo de R$800,00 (8%) e o pagamento final de IRPJ de R$120,00 (15% sobre 8%), portanto, uma alíquota efetiva final de 1,2%.
Como calcular o imposto da venda de imóveis A holding optante pelo regime tributário do lucro presumido realiza o cálculo do imposto encontrando, primeiramente, a diferença entre o valor de alienação (venda) e o valor contábil do imóvel (relacionado à quantia pela qual o ativo está registrado na contabilidade da empresa, considerando a depreciação acumulada do item).
Em seguida, tal diferença é somada à base de cálculo presumida (32% ou 8%) conforme sua atividade empresarial, sendo ela a prestação de serviço ou venda de imóveis, respectivamente.
O ganho de capital e os valores recebidos a título de aluguel de imóveis serão tributados assim:
Imposto de Renda (Aluguel de Imóveis)
Pessoa Física: 7,5% até 27,5% (sobre o valor do aluguel recebido)
Holding: Alíq. Efetiva: 4,8% 15% sobre lucro presumido (32% da receita bruta) *atividade predominante de prestação de serviços Alíq. Efetiva: 1,2% 15% sobre lucro presumido (8% da receita bruta) *atividade predominante de venda de imóveis
Ganho de Capital (Venda de Imóveis)
Pessoa Física:15% até 22,5% (sobre o lucro da venda) Holding: Lucro é somado a base de cálculo presumida, alíquotas efetivas de 4,8% e 1,2% *(Valor de Alienação – Valor Contábil =lucro) Fonte: Infonet