Transparência fiscal, segurança jurídica e substância econômica passaram a pesar mais que tributação reduzida na escolha de países para estruturas patrimoniais no exterior.
Portugal, Suíça, Holanda, Luxemburgo, Emirados Árabes Unidos e Canadá estão entre as jurisdições apontadas como alternativas para a estruturação de holdings e empresas no exterior diante do avanço das regras internacionais de transparência fiscal. A avaliação foi apresentada pelo advogado Kelton Aguiar em artigo publicado pelo portal Migalhas em 11 de agosto de 2026. Segundo a análise, o modelo baseado em sigilo absoluto e empresas sem atividade econômica real perdeu espaço para estruturas que priorizam segurança jurídica, reputação e conformidade regulatória.
Transparência internacional mudou planejamento de holdings
De acordo com o artigo, organismos internacionais como Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), G20 e União Europeia intensificaram a pressão sobre jurisdições consideradas pouco transparentes, estimulando a adoção de padrões de troca de informações e exigências relacionadas à atividade econômica efetiva das empresas.
Entre as principais mudanças está o CRS (Common Reporting Standard), padrão criado pela OCDE para permitir a troca automática de informações financeiras entre países. Conforme o material, mais de 110 países participam do sistema, no qual informações como saldos, rendimentos e movimentações financeiras podem ser compartilhadas com autoridades fiscais do país de residência do titular.
Nesse ambiente, estruturas internacionais baseadas exclusivamente em empresas registradas formalmente, sem operação efetiva, passaram a enfrentar maior escrutínio. A análise destaca que diferentes países passaram a exigir elementos de substância econômica, que podem envolver funcionários locais, escritório físico, contabilidade no país e demonstração de que decisões empresariais são efetivamente tomadas naquela jurisdição.
Segurança jurídica passa a pesar na escolha do país
A escolha de uma jurisdição para uma holding internacional não deve considerar apenas a possibilidade de tributação reduzida, segundo Aguiar. Reputação internacional, estabilidade política e jurídica, acordos de troca de informações, requisitos de substância econômica e qualidade do sistema bancário aparecem entre os critérios considerados relevantes.
O artigo alerta que países incluídos em listas negativas de organismos como OCDE, União Europeia ou FATF — conhecida no Brasil como GAFI — podem enfrentar maior resistência no ambiente financeiro. Entre as consequências mencionadas estão dificuldades para abertura de contas, maior desconfiança das autoridades fiscais e riscos de retenções, bloqueios ou investigações.
Também deve ser observada a existência de acordos de troca de informações e a forma como funciona a cooperação fiscal e judicial com o Brasil. A avaliação apresentada sustenta que, no cenário atual, a transparência deixa de ser necessariamente uma desvantagem e a falta de formalidade passa a representar um dos principais fatores de risco para estruturas internacionais.
Portugal, Suíça e Holanda aparecem entre alternativas
Portugal é apresentado no artigo como uma jurisdição que reúne reputação internacional, estabilidade jurídica, integração à União Europeia, estrutura bancária e possibilidade de constituição de holdings patrimoniais e empresariais. Nesse modelo, a proposta não estaria relacionada à ocultação de patrimônio, mas à organização e ao planejamento dentro de regras de transparência.
A Suíça também aparece entre as opções, principalmente por sua proteção jurídica, sistema bancário e estruturas voltadas a holdings e family offices. Embora o antigo conceito de sigilo absoluto tenha perdido espaço, a segurança jurídica do país continua sendo apontada como um diferencial.
Já a Holanda é destacada pela legislação societária, rede de tratados internacionais, previsibilidade e ambiente utilizado para estruturas de holdings. O artigo ressalta, porém, que essas vantagens estão associadas à existência de substância econômica efetiva.
Luxemburgo é mencionado por sua utilização em holdings patrimoniais, fundos de investimento e estruturas familiares, além da sofisticação jurídica e financeira. O Canadá, por outro lado, não é apresentado como uma jurisdição de baixa tributação, mas como alternativa baseada em estabilidade, ambiente bancário e previsibilidade.
Emirados Árabes exigem cautela e atividade real
Os Emirados Árabes Unidos, com destaque para Dubai e Abu Dhabi, também aparecem na análise devido aos regimes tributários competitivos, infraestrutura e crescente aceitação internacional. A recomendação apresentada, entretanto, é de cautela, principalmente diante das exigências de substância econômica.
Segundo o artigo, estruturas meramente formais, sem atividade econômica correspondente, deixaram de representar uma estratégia adequada. A necessidade de demonstrar operação real tornou-se parte importante do planejamento internacional.
Cayman, BVI, Panamá e Seychelles exigem atenção
Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas (BVI), Panamá e Seychelles são citados como exemplos de jurisdições que demandam atenção redobrada. O texto não classifica essas estruturas como ilegais, mas aponta maior vigilância internacional, exigências de substância econômica e possibilidade de questionamentos adicionais por bancos e autoridades fiscais.
O impacto, segundo a análise, pode ultrapassar a área tributária. Pessoas físicas e empresas podem encontrar dificuldades no relacionamento bancário, enfrentar exigências adicionais de compliance e sofrer questionamentos de parceiros comerciais, o que amplia a importância do risco reputacional na decisão.
Planejamento internacional deve considerar patrimônio e sucessão
A estruturação de uma holding no exterior também deve levar em conta residência fiscal, origem da renda, características do patrimônio, perfil familiar, sucessão e objetivos empresariais. Por essa razão, o artigo defende que cada estrutura seja analisada individualmente, em vez de reproduzir modelos padronizados.
Nesse novo cenário, planejamento internacional deixa de ser tratado exclusivamente como ferramenta para redução de impostos e passa a envolver organização patrimonial, proteção de bens, continuidade empresarial, sucessão familiar e redução de riscos jurídicos e fiscais.
A principal mudança, portanto, está nos critérios utilizados para escolher onde estabelecer uma estrutura internacional. Em um ambiente de maior intercâmbio de informações, estabilidade jurídica, reputação, transparência e compatibilidade com normas internacionais tornam-se fatores centrais para pessoas e empresas que avaliam a constituição de holdings fora do Brasil.
Fonte: Migalhas
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