Lei 15.270 muda distribuição de lucros em holdings e exige revisão do planejamento

A Lei nº 15.270/2025 alterou a tributação de dividendos e passou a exigir maior planejamento de holdings que distribuem resultados a pessoas físicas. Pagamentos superiores a R$ 50 mil no mês por uma mesma empresa ao mesmo beneficiário estão sujeitos à retenção de 10%, enquanto transferências entre pessoas jurídicas permanecem fora dessa retenção.