Especialista da HBS Advogados alerta que a adoção de estruturas societárias padronizadas pode provocar disputas tributárias e comprometer a organização patrimonial e sucessória de produtores rurais.
A constituição de holdings rurais exige atenção às regras tributárias e às particularidades do patrimônio familiar para evitar cobranças fiscais e conflitos jurídicos. Conforme informações divulgadas pelo Portal do Agronegócio em 14 de outubro de 2026, o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, alerta que planejamentos inadequados podem aumentar os riscos de autuações envolvendo o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A holding rural é utilizada como instrumento de organização patrimonial, administração de bens e planejamento da sucessão familiar. Entretanto, segundo o especialista, sua constituição não deve se limitar à abertura de uma empresa e à transferência de imóveis, sendo necessário avaliar as características econômicas e jurídicas de cada propriedade.
O principal problema, conforme Ghigino, está na utilização de modelos societários genéricos que prometem benefícios tributários e proteção patrimonial sem considerar as necessidades específicas do produtor e de seus familiares.
Transferência de imóveis pode gerar cobrança de ITBI
Entre os principais pontos de atenção está a transferência de propriedades rurais para a composição do capital social de uma holding, procedimento conhecido como integralização de capital.
De acordo com Ghigino, alguns produtores utilizam o valor dos imóveis registrado na declaração do Imposto de Renda para realizar essa operação. Posteriormente, podem enfrentar cobranças municipais calculadas sobre a diferença entre o valor declarado e a avaliação de mercado estabelecida pela prefeitura.
O advogado explica que a legislação permite a integralização de imóveis pelo valor informado na declaração de bens ou pelo valor de mercado. Em sua interpretação, quando o montante declarado é integralmente destinado à formação do capital social, uma diferença em relação à avaliação municipal não deveria justificar automaticamente a cobrança do imposto.
A questão envolve a aplicação da imunidade constitucional do ITBI, cuja incidência precisa ser examinada conforme as características de cada operação. Dessa forma, o enquadramento tributário não deve ser considerado automático em todas as transferências patrimoniais.
Avaliações municipais podem ser contestadas
Outro aspecto destacado pelo especialista é a definição da base de cálculo do ITBI pelas administrações municipais.
Ghigino questiona situações em que o valor apresentado pelo contribuinte é substituído por uma avaliação da prefeitura sem a realização de procedimento administrativo que permita discutir os critérios utilizados.
Segundo o advogado, quando o município pretende adotar uma base de cálculo diferente daquela informada pelo proprietário, deve respeitar os procedimentos legais e assegurar o direito de contestação.
Nesse contexto, a documentação referente à transferência dos imóveis e aos valores utilizados na integralização do capital pode ser importante para fundamentar a análise de eventuais cobranças tributárias.
ITCD também exige atenção nas reorganizações familiares
Além das discussões municipais relacionadas ao ITBI, a organização patrimonial por meio de holdings pode envolver questionamentos estaduais sobre o ITCD, imposto relacionado à transmissão de bens por herança ou doação.
Conforme o especialista, existem situações em que a administração tributária procura atribuir natureza de transmissão tributável a determinadas operações realizadas dentro de estruturas societárias.
Ghigino defende que essas análises devem considerar a natureza jurídica efetiva dos negócios e os procedimentos estabelecidos pela legislação. O advogado também ressalta a diferença entre a desconsideração de uma operação para efeitos tributários e a declaração de nulidade de um ato na esfera civil.
Por esse motivo, reorganizações societárias e transferências de cotas precisam ser planejadas com atenção, especialmente quando integram estratégias de sucessão familiar.
Diagnóstico patrimonial deve anteceder a criação da holding
Para reduzir riscos, o planejamento da holding rural deve começar pela avaliação das atividades econômicas desenvolvidas, da composição do patrimônio e dos objetivos dos envolvidos.
Entre os fatores apontados pelo especialista estão a origem dos bens, as características dos imóveis que serão transferidos, os possíveis impactos sobre contratos e financiamentos e os custos necessários para manter a estrutura empresarial.
Também devem ser consideradas as consequências tributárias das operações societárias, as regras de administração e as responsabilidades atribuídas aos integrantes da empresa.
Segundo Ghigino, o contrato social precisa refletir as atividades efetivamente realizadas pela holding, estabelecendo responsabilidades e condições compatíveis com sua realidade econômica.
Essa análise individualizada busca evitar que instrumentos criados para facilitar a organização patrimonial acabem produzindo despesas, dificuldades administrativas ou conflitos fiscais não previstos inicialmente.
Acordo de sócios pode fortalecer a sucessão familiar
A definição de regras internas de governança representa outro elemento importante para o funcionamento de uma holding rural.
Conforme o advogado, o acordo de sócios pode estabelecer diretrizes para a administração da empresa e contribuir para a estabilidade das relações entre os familiares envolvidos.
A documentação das decisões e operações também assume relevância diante de eventuais fiscalizações. Registros que demonstrem a finalidade econômica das movimentações patrimoniais podem ajudar a sustentar juridicamente os procedimentos adotados.
Assim, a organização sucessória precisa considerar não apenas a constituição formal da empresa, mas também a maneira como suas atividades serão conduzidas ao longo do tempo.
Produtores autuados devem buscar avaliação jurídica
Nos casos em que já houve cobrança de ITBI ou ITCD relacionada à estruturação de holdings rurais, Ghigino recomenda a realização de uma análise jurídica individualizada.
Dependendo das circunstâncias, os lançamentos tributários poderão ser discutidos na esfera administrativa ou judicial, respeitando as características de cada operação e os procedimentos legais aplicáveis.
O alerta evidencia que a holding rural pode continuar sendo uma alternativa para a gestão patrimonial e a sucessão familiar no agronegócio, desde que sua estruturação seja compatível com as necessidades dos proprietários.
Para produtores que pretendem adotar esse modelo, a principal orientação é realizar um diagnóstico prévio do patrimônio, avaliar os efeitos tributários e estabelecer regras claras de governança. O objetivo é garantir que a organização societária tenha fundamento econômico e jurídico, sem depender de promessas genéricas de economia fiscal.
Fonte: Portal do Agronegócio
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