Nova regra prevê retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa à pessoa física. Estruturas com holdings precisam avaliar o fluxo dos recursos e a política de distribuição de resultados.

A entrada em vigor das novas regras de tributação de dividendos alterou a forma como sócios e famílias que utilizam holdings organizam a retirada de lucros. Segundo análise publicada pelo Portal Contábeis em 28 de setembro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 passou a exigir maior atenção ao momento em que os recursos deixam a estrutura societária e são destinados à pessoa física.

O ponto central está na retenção de 10% do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) quando uma mesma pessoa jurídica distribui, em um único mês, mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil. A mudança afeta especialmente estruturas patrimoniais que utilizavam a flexibilidade na distribuição dos resultados como parte do planejamento financeiro dos sócios.

Recursos entre empresas permanecem sem retenção

Nas estruturas formadas por uma empresa operacional e uma holding controladora, a passagem dos dividendos entre pessoas jurídicas continua sem a retenção de IRRF descrita para os pagamentos destinados às pessoas físicas.

Isso significa que uma empresa operacional pode transferir resultados para a holding e os recursos podem permanecer na estrutura para reinvestimentos. O fato que desencadeia a retenção de 10%, conforme explicado no artigo, ocorre quando a holding ou outra empresa realiza o pagamento de dividendos à pessoa física em valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês.

A diferença torna necessário observar não apenas quanto lucro foi obtido, mas também como e quando esse resultado será destinado aos sócios.

Distribuição dos resultados passa a exigir planejamento

Entre as possibilidades apresentadas no artigo está o fracionamento temporal da distribuição. Em vez de concentrar retiradas elevadas em determinados períodos, a política de pagamento pode ser organizada ao longo dos meses, desde que corresponda efetivamente às decisões e registros da empresa.

Outro caminho mencionado é a manutenção de parte dos lucros na própria holding. Os recursos podem permanecer na pessoa jurídica para reinvestimentos, aquisição de participações ou aplicações financeiras, enquanto a tributação relacionada aos dividendos destinados à pessoa física ocorre somente quando houver a distribuição.

O planejamento também precisa considerar situações em que o sócio recebe resultados de diferentes empresas. O limite de R$ 50 mil é analisado em relação à fonte pagadora e ao beneficiário no mês, enquanto a renda total do contribuinte também pode produzir outros efeitos tributários previstos pelas novas regras.

JCP e pró-labore também entram na análise

O artigo aponta que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) podem integrar a avaliação da política de remuneração dos sócios. Diferentemente dos dividendos submetidos à nova regra, o JCP possui tratamento tributário próprio e retenção de 15% de IRRF.

O pró-labore também pode fazer parte da composição da remuneração dos sócios que exercem atividades de gestão. Nesse caso, a tributação segue regras diferentes das aplicadas aos dividendos, incluindo incidência do Imposto de Renda conforme a tabela aplicável e contribuição previdenciária.

A escolha entre as diferentes formas de remuneração, segundo a análise, depende das características de cada estrutura e não deve ser tratada de maneira isolada.

Pagamentos sem fundamento econômico podem gerar risco

A reorganização das retiradas exige cuidado para que dividendos não sejam artificialmente apresentados como pagamentos de outra natureza. O artigo alerta para situações envolvendo serviços, consultorias, aluguéis ou outras operações com sócios sem efetiva substância econômica.

Nesses casos, a Receita Federal pode requalificar a operação como distribuição de dividendos e cobrar a retenção correspondente, acrescida das penalidades aplicáveis. Contratos, valores compatíveis com o mercado e comprovação da efetiva prestação dos serviços ou disponibilização dos bens são apontados como elementos importantes para sustentar operações realizadas entre a empresa e seus sócios.

Contrato social pode precisar de revisão

As mudanças também podem alcançar a organização societária da holding. Dependendo da estratégia adotada, o contrato social pode precisar prever mecanismos relacionados à distribuição dos resultados, formação de reservas ou direitos econômicos associados às participações societárias.

A análise publicada pelo Portal Contábeis destaca que as holdings continuam sendo utilizadas para gestão patrimonial e sucessória, mas a tributação dos dividendos exige acompanhamento mais ativo das retiradas realizadas pelos sócios.

Para empresas e famílias que utilizam esse tipo de estrutura, a nova realidade aumenta a importância de alinhar decisões societárias, registros contábeis e planejamento tributário. A definição de quando distribuir os resultados e de quanto permanecerá na pessoa jurídica passa a ter impacto direto sobre a tributação incidente na transferência dos recursos aos sócios.

Fonte: Contabeis


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