Lei Complementar nº 227/2026 estabelece novos critérios para avaliar participações societárias, prevê alíquotas progressivas e disciplina doações sucessivas. Aplicação das mudanças depende também da legislação de cada estado.

A entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026 trouxe novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo cobrado na transferência de bens e direitos por herança ou doação. As mudanças afetam diretamente o planejamento sucessório de famílias que utilizam holdings para administrar seu patrimônio e organizar a transmissão de bens aos herdeiros. Entre os principais pontos estão os critérios de avaliação de quotas empresariais, a progressividade das alíquotas e as regras para doações realizadas em diferentes etapas.

Segundo informações publicadas pelo portal Monitor Mercantil, em 27 de outubro de 2026, a legislação estabelece parâmetros nacionais que precisam ser considerados pelas famílias na organização de seus bens. Entretanto, as alterações não representam necessariamente um aumento automático do imposto para todos os contribuintes, uma vez que a aplicação concreta depende das normas estaduais.

A advogada Karla Félix, especializada em planejamento patrimonial e sucessório, destaca que a constituição de uma holding familiar deve considerar não apenas a organização dos bens, mas também os custos tributários envolvidos na transferência das participações societárias aos herdeiros.

Avaliação das quotas passa a exigir atenção ao valor de mercado

Uma das principais mudanças envolve a determinação da base de cálculo do ITCMD sobre quotas e ações de empresas.

Para participações societárias que não são negociadas no mercado de capitais ou não possuem cotação ativa, a nova legislação estabelece critérios técnicos de avaliação que podem considerar a capacidade futura de geração de caixa da empresa.

O valor utilizado para fins tributários deve corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação dos ativos e passivos a preços de mercado, acrescido do fundo de comércio, conforme as diretrizes aplicáveis.

Essa determinação merece atenção especial das holdings familiares que possuem imóveis e outros bens registrados contabilmente por valores históricos inferiores aos atuais valores de mercado.

Na prática, o valor nominal das quotas indicado no contrato social ou o investimento originalmente realizado pelos sócios pode não representar adequadamente a base de cálculo do imposto.

Por esse motivo, a avaliação patrimonial precisa considerar a composição dos ativos, as obrigações da empresa e os critérios previstos na legislação.

Alíquotas progressivas podem alterar os custos da sucessão

Outra alteração importante está relacionada à progressividade do ITCMD, que passa a observar o valor transmitido a cada herdeiro ou beneficiário de doação.

Pelas novas diretrizes, as alíquotas devem ser progressivas, respeitando o limite máximo estabelecido pelo Senado Federal.

Isso significa que o cálculo do imposto deverá considerar as faixas de tributação aplicáveis ao valor recebido, conforme a regulamentação de cada estado ou do Distrito Federal.

Entretanto, não é possível afirmar que todas as famílias terão aumento na tributação. O impacto dependerá do patrimônio transferido, da parcela destinada a cada beneficiário e das alíquotas previstas na legislação local.

A análise individualizada torna-se especialmente importante para famílias que pretendem antecipar a sucessão patrimonial por meio da doação de quotas de empresas.

Doações realizadas em etapas também entram nas novas regras

A Lei Complementar nº 227/2026 também estabelece diretrizes para as chamadas doações sucessivas, realizadas entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário.

De acordo com a legislação, transmissões anteriores poderão ser somadas dentro do período definido pelo fisco estadual para o recálculo do imposto, descontando-se os valores já recolhidos.

A medida exige atenção de famílias que pretendem distribuir participações societárias gradualmente, realizando diferentes doações ao longo do tempo.

Embora essa estratégia possa ser utilizada na organização da sucessão, dividir o patrimônio em várias transferências não garante, por si só, uma redução da carga tributária.

O resultado dependerá das regras de apuração e das condições estabelecidas na legislação estadual aplicável.

Regras estaduais serão determinantes para aplicação do imposto

Apesar de estabelecer normas gerais para o ITCMD, a legislação federal não elimina a competência dos estados e do Distrito Federal sobre o tributo.

Cada unidade federativa deverá observar as diretrizes nacionais e adequar sua regulamentação quando necessário.

Consequentemente, famílias com holdings precisam verificar as disposições estaduais relacionadas à avaliação dos bens, às alíquotas, às doações sucessivas e aos procedimentos de recolhimento.

Também deve ser considerado o princípio constitucional da anterioridade tributária, que estabelece limitações temporais à aplicação de determinadas alterações na cobrança de tributos.

Dessa forma, a análise das novas regras deve levar em conta tanto a legislação complementar quanto as normas específicas vigentes no local de incidência do imposto.

Reserva de usufruto continua sendo alternativa no planejamento

A transferência de quotas com reserva de usufruto permanece entre as possibilidades de organização da sucessão familiar.

Nesse modelo, os pais podem transferir a titularidade das participações societárias aos filhos e preservar determinados direitos, como o recebimento de dividendos, conforme as condições previstas na estrutura jurídica adotada.

Entretanto, a utilização dessa modalidade exige avaliação cuidadosa dos efeitos tributários e das disposições estabelecidas no instrumento de doação.

Segundo Karla Félix, a decisão sobre o momento adequado para transferir quotas deve considerar o valor dos bens, a participação destinada aos herdeiros, a possibilidade de manutenção do usufruto e os custos de funcionamento da holding.

A especialista ressalta que antecipar a sucessão sem uma análise patrimonial e tributária adequada pode provocar despesas inesperadas.

Famílias devem revisar planejamento antes de transferir patrimônio

Com as novas diretrizes, a revisão do planejamento sucessório passa a exigir atenção especial à atualização dos valores patrimoniais e à legislação tributária aplicável.

Antes de realizar doações ou reorganizações societárias, é importante conhecer a composição do patrimônio, verificar os critérios de avaliação das quotas e identificar os custos associados à operação.

A existência de uma holding familiar não afasta automaticamente a cobrança do ITCMD nem substitui a necessidade de planejamento jurídico e tributário.

Diante desse cenário, a principal orientação é avaliar antecipadamente os efeitos financeiros e legais de cada alternativa, evitando decisões baseadas exclusivamente na expectativa de economia tributária. A análise das regras federais e estaduais pode contribuir para uma transmissão patrimonial mais previsível e juridicamente segura.

Fonte: Monitor Mercantil


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